Estabilidade de 12 meses, FGTS, auxílio-acidente, pensão mensal vitalícia, plano de saúde vitalício, danos morais, danos estéticos e indenização da empresa. A maioria desses direitos precisa ser garantida na justiça. Fale com o escritório Eduardo Damasceno Advogados.
Acidente de trabalho é toda lesão, temporária ou permanente, sofrida pelo trabalhador durante o trabalho ou em decorrência dele. Não se limita a quedas e cortes: inclui também o desgaste do corpo e da mente provocado pela rotina.
LER, DORT, tendinites, bursites e hérnias provocadas pela atividade laboral.
Burnout, depressão e ansiedade causados por estresse contínuo no trabalho.
Acidentes típicos que ocorrem diretamente na execução do trabalho: quedas, cortes em máquinas, fraturas, choques elétricos e amputações.
A empresa deve arcar com todas as despesas relacionadas ao acidente ou doença do trabalho, além de indenizar pelos danos sofridos. Na maioria dos casos, é preciso recorrer à justiça para garantir esses direitos.
Ocorre diretamente na execução da atividade. Em regra é previsível e poderia ser evitado com prevenção, treinamento e EPI. Ex.: pedreiro que se corta numa máquina.
Doenças adquiridas ou desencadeadas pelo trabalho, equiparadas por lei a acidente, como LER, DORT, perda auditiva, dermatoses e transtornos ligados à atividade.
Acontece no percurso entre casa e trabalho, independente do meio: carro próprio, ônibus, transporte da empresa, moto ou a pé.
Quando o acidente reduz de forma permanente sua capacidade de trabalho, a empresa pode ser condenada a pagar uma pensão mensal vitalícia, proporcional à perda sofrida (art. 950 do Código Civil).
Após 15 dias de afastamento, você tem direito a se afastar pelo INSS e mantém estabilidade no emprego por 12 meses.
Você continua recebendo seu salário independente do tempo de afastamento, conforme o caso.
Mesmo afastado por mais de 15 dias, o FGTS deve continuar sendo depositado pela empresa.
Para o trabalhador com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, pago pelo INSS e pode ser acumulado com o salário.
Em casos graves, a Justiça pode determinar que a empresa mantenha o plano de saúde do trabalhador de forma vitalícia, garantindo o custeio do tratamento contínuo.
Compensação pelo sofrimento, pela dor e pelo abalo psicológico causados pelo acidente, devida pela empresa quando há culpa no ocorrido.
Quando o acidente deixa cicatriz, deformidade ou sequela visível, há direito a uma indenização específica por dano estético, somada aos danos morais.
Ressarcimento dos prejuízos financeiros do acidente: o que você gastou e o que deixou de ganhar. Cabível quando há culpa da empresa e buscado na Justiça.
Tratamento, medicamentos, fisioterapia e demais despesas decorrentes do acidente devem ser custeados pela empresa.
Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes têm direito a pensão.
Cada caso tem um prazo. Quanto antes você falar com um especialista, mais fácil garantir estabilidade, benefício do INSS e indenização.
Falar com um especialista agoraFui muito bem atendido pela equipe do Dr. Eduardo Damasceno, um serviço prestado com excelência. Fiquei satisfeito com o resultado. (Alexandre, João Pessoa/PB)
Desde o primeiro contato, notei alto grau de conhecimento e profissionalismo de todos os vinculados ao escritório. Sem contar a transparência. Fiquei muito satisfeito, tanto que indiquei várias pessoas para o escritório de advocacia. Recomendo muito.
Equipe excelente, sempre atenta às demandas, educação e boa vontade sem tamanho, além de eficiência jurídica.
Passando aqui pra agradecer esse grupo, o Eduardo Damasceno Advogados. Um grupo que trabalha com seriedade e compromisso com seus clientes. Só tenho que agradecer. Eu recomendo, sim, com certeza.
Excelente atendimento! Honestidade, sinceridade, transparência e competência! Me deixou muito à vontade para tirar dúvidas e com muita paciência para explicar o que eu não entendia. Dr. Eduardo e equipe são profissionais de primeira qualidade! Muito obrigado por todo o apoio prestado!
Trata-se de um profissional digno de elogio. A gente se sente acolhido e devidamente protegido ao tê-lo como nosso advogado. Além de atencioso e educado, sua atuação tem a marca da honestidade e transparência. Demonstra ser zeloso e competente naquilo que faz, e está sempre em busca de aprimoramento. É por isso que o recomendo. Convém ressaltar ainda o elevado nível da equipe de assessores.
Toda lesão (temporária ou permanente) sofrida pelo trabalhador durante o trabalho ou em decorrência dele. Inclui acidentes típicos, doenças ocupacionais (LER, burnout) e acidentes de trajeto entre casa e trabalho.
A CAT pode ser emitida também pelo médico que te atendeu, pelo sindicato da categoria, pelo próprio INSS, por qualquer autoridade pública ou pelo próprio segurado/dependente. A omissão da empresa não tira o seu direito.
Após 15 dias de afastamento e concessão do benefício pelo INSS, você tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego a partir do retorno ao trabalho.
Sim. Em afastamento por acidente de trabalho, mesmo superior a 15 dias, a empresa deve continuar recolhendo o FGTS durante todo o período.
Sim. Você pode pleitear na justiça indenização por danos materiais, morais e estéticos, além das despesas médicas. Em regra, é necessário entrar com ação trabalhista.
Benefício mensal pago pelo INSS ao trabalhador que, após o acidente, ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho. Pode ser recebido junto com o salário.
Sim, quando o acidente reduz de forma permanente a sua capacidade de trabalho. Nesses casos, a empresa pode ser condenada a pagar uma pensão mensal vitalícia, proporcional à perda sofrida, com base no art. 950 do Código Civil.
Em casos mais graves, a Justiça do Trabalho pode determinar que a empresa mantenha o plano de saúde do trabalhador de forma vitalícia, para custear o tratamento contínuo decorrente do acidente.
Sim. O escritório Eduardo Damasceno Advogados já atendeu mais de 5.000 clientes 100% online em todo o Brasil, com avaliação 5,0 no Google.
Lidar com um acidente de trabalho é difícil: recuperação, perda de renda, medo de perder o emprego. O escritório Eduardo Damasceno Advogados é especializado em casos previdenciários e de acidente de trabalho, auxiliando dezenas de trabalhadores diariamente.
Já atendemos mais de 5.000 casos online em todo o Brasil, com classificação 5,0 no Google. Avaliamos seu caso, conduzimos o pedido administrativo no INSS e, se necessário, entramos na justiça para garantir todos os seus direitos, inclusive a indenização da empresa.